POLÍTICA DE REEMBOLSO
- Owondo Advocacia

- 11 de jul.
- 1 min de leitura
O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?
Muitas empresas criam suas próprias políticas de troca e reembolso. No entanto, essas regras não podem limitar os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
📌 Compras realizadas pela internet, telefone, WhatsApp ou fora do estabelecimento comercial: o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, com direito à devolução integral dos valores pagos (art. 49 do CDC).
📌 Produto com defeito: caso o vício não seja solucionado no prazo legal, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, conforme prevê o art. 18 do CDC.
⚠️ Importante: uma política interna da empresa não pode retirar ou restringir direitos previstos em lei. Cláusulas que impeçam o reembolso quando ele é garantido pelo CDC podem ser consideradas abusivas.
Conhecer seus direitos é a melhor forma de evitar prejuízos e exigir o cumprimento da legislação.







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