top of page
  • Instagram

POLÍTICA DE REEMBOLSO

  • Foto do escritor: Owondo Advocacia
    Owondo Advocacia
  • 11 de jul.
  • 1 min de leitura

O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?


Muitas empresas criam suas próprias políticas de troca e reembolso. No entanto, essas regras não podem limitar os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).


📌 Compras realizadas pela internet, telefone, WhatsApp ou fora do estabelecimento comercial: o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, com direito à devolução integral dos valores pagos (art. 49 do CDC).


📌 Produto com defeito: caso o vício não seja solucionado no prazo legal, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, conforme prevê o art. 18 do CDC.


⚠️ Importante: uma política interna da empresa não pode retirar ou restringir direitos previstos em lei. Cláusulas que impeçam o reembolso quando ele é garantido pelo CDC podem ser consideradas abusivas.


Conhecer seus direitos é a melhor forma de evitar prejuízos e exigir o cumprimento da legislação.

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
  • Instagram

Cadastre-se e receba conteúdos exclusivos sobre seus direitos, novidades jurídicas e dicas para consumidores.

© 2026 por Owondo Advocacia 

bottom of page