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Demora na entrega do produto: seus direitos e como exigir solução (CDC)

  • Foto do escritor: Owondo Advocacia
    Owondo Advocacia
  • 20 de jul.
  • 2 min de leitura

Esperar por um produto que não chega é frustrante — e, em muitos casos, pode gerar prejuízos. A boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege você quando a loja atrasa a entrega ou não cumpre o prazo prometido.

A seguir, explico de forma simples quais são seus direitos e como agir.

1) O prazo de entrega é obrigação da empresa

Quando a loja informa um prazo (no site, no anúncio, no e-mail ou no comprovante), essa informação passa a fazer parte da oferta. Em outras palavras: a empresa deve cumprir o que prometeu.

Se o prazo não for respeitado, o consumidor pode exigir uma solução.

2) O que o consumidor pode exigir em caso de atraso?

De modo geral, quando há descumprimento do prazo, você pode escolher entre:

  • Exigir o cumprimento da oferta (a entrega do produto o quanto antes)

  • Aceitar a substituição por outro produto equivalente

  • Cancelar a compra com reembolso (em regra, incluindo frete e taxas, quando aplicável)

Se o atraso causar transtornos relevantes — por exemplo, quando se trata de um produto essencial, um presente com data marcada ou uma compra ligada a atividade profissional — pode haver discussão sobre indenização, a depender das circunstâncias e das provas.

3) “A transportadora atrasou” não elimina a responsabilidade

É comum a loja alegar que a culpa é da transportadora. Ainda assim, para o consumidor, a regra prática é: quem vendeu deve resolver.

A empresa pode buscar ressarcimento da transportadora depois, mas não deve deixar o consumidor sem resposta ou sem solução.

4) O que fazer na prática (passo a passo)

Para aumentar as chances de resolver rapidamente — e com provas — vale seguir estes passos:

  1. Guarde tudo: print do anúncio, prazo prometido, e-mails, nota fiscal, comprovante de pagamento e rastreio.

  2. Fale por escrito com a loja (chat, e-mail ou WhatsApp) e solicite um novo prazo objetivo.

  3. Se não resolver, formalize: registre reclamação no Procon e/ou em plataforma de reclamações.

  4. Persistindo o problema, avalie medidas legais para reembolso, entrega forçada e eventuais danos, conforme o caso.

5) Atenção: compras online e arrependimento

Em compras feitas fora do estabelecimento (internet/telefone), existe o direito de arrependimento em até 7 dias a partir do recebimento.

Mas, quando o produto nem chega, o ponto central costuma ser o descumprimento da oferta/prazo e a escolha da solução adequada (entrega, substituição ou cancelamento com reembolso).

Quando vale buscar orientação jurídica?

Se a empresa não responde, prolonga o problema por semanas, se recusa a reembolsar, ou se o atraso gerou prejuízo relevante, pode ser o momento de buscar orientação para analisar documentos e definir a melhor estratégia.

Precisa de ajuda com seu caso? Você pode enviar as informações pelo nosso formulário para uma avaliação cuidadosa e uma orientação inicial.

 
 
 

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