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Comprou pela Internet e se arrependeu? Conheça o direito de arrependimento

  • Foto do escritor: Owondo Advocacia
    Owondo Advocacia
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

Comprar pela internet é prático, mas nem sempre o produto ou serviço atende às expectativas. Nesses casos, o consumidor pode contar com um importante direito previsto na legislação brasileira: o direito de arrependimento.


  • O que é o direito de arrependimento?

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o consumidor pode desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone, aplicativos, redes sociais ou catálogo, no prazo de 7 dias, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

O objetivo dessa regra é proteger o consumidor, que não teve a oportunidade de analisar o produto pessoalmente antes da compra.


  • Tenho que explicar o motivo da desistência?

Não. O consumidor não é obrigado a justificar o arrependimento. Basta comunicar a empresa dentro do prazo legal.


  • A empresa pode cobrar alguma taxa?

Não. Em regra, a empresa deve devolver 100% do valor pago, incluindo o frete, sem aplicar multas ou descontos pela desistência.


  • Como exercer esse direito?

Entre em contato com a empresa dentro do prazo de 7 dias.

Guarde protocolos, e-mails, mensagens ou comprovantes.

Solicite o cancelamento e o reembolso integral.

Caso seja necessário devolver o produto, a empresa deve orientar como será feita a devolução.

  • Existem exceções?

Sim. Algumas situações podem ter regras específicas, principalmente quando envolvem produtos personalizados, determinados conteúdos digitais ou serviços já integralmente executados com a concordância do consumidor. Cada caso deve ser analisado individualmente.

  • E se a empresa se recusar a cancelar?

Se a empresa negar o direito de arrependimento, o consumidor pode registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

Conclusão

O direito de arrependimento é uma importante garantia para quem realiza compras fora da loja física. Conhecer esse direito ajuda o consumidor a comprar com mais segurança e evita prejuízos quando a aquisição não corresponde às expectativas.


Precisa de orientação jurídica? A equipe da Owondo Advocacia está à disposição para analisar o seu caso e esclarecer seus direitos.

Não.


  • A empresa pode cobrar alguma taxa?

Não. Em regra, a empresa deve devolver 100% do valor pago, incluindo o frete, sem aplicar multas ou descontos pela desistência.

Como exercer esse direito?

Entre em contato com a empresa dentro do prazo de 7 dias.

Guarde protocolos, e-mails, mensagens ou comprovantes.

Solicite o cancelamento e o reembolso integral.

Caso seja necessário devolver o produto, a empresa deve orientar como será feita a devolução.

Existem exceções?

Sim. Algumas situações podem ter regras específicas, principalmente quando envolvem produtos personalizados, determinados conteúdos digitais ou serviços já integralmente executados com a concordância do consumidor. Cada caso deve ser analisado individualmente.

E se a empresa se recusar a cancelar?

Se a empresa negar o direito de arrependimento, o consumidor pode registrar reclamação nos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, buscar orientação jurídica para garantir seus direitos.

Conclusão

O direito de arrependimento é uma importante garantia para quem realiza compras fora da loja física. Conhecer esse direito ajuda o consumidor a comprar com mais segurança e evita prejuízos quando a aquisição não corresponde às expectativas.













 
 
 

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